REGULAMENTO IX CAMPANHA SOLIDÁRIA “AÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY
GOVERNADORA: DINA MACHADO GD 2023-24 JOSÉ HILÁRIO RODRIGUES – COORDENADOR DA CAMPANHA GD 2013-14 RAIMUNDO FONSECA PINHEIRO – PRESIDENTE DA EQUIPE DISTRITAL DA FUNDAÇÃO ROTÁRIA 2025-26 IX CAMPANHA SOLIDÁRIA “AÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY” A IX Campanha “Ação Solidária Amigos do Rotary”, promovida pelo Distrito 4530 do Rotary International, tem como propósito arrecadar doações para financiar projetos humanitários desenvolvidos pelos Rotary Clubes do Distrito 4530 e pela Fundação Rotária. Esses projetos atendem comunidades em situação de vulnerabilidade, com foco nas sete áreas de enfoque do Rotary, sendo elas: Promoção da Paz e Prevenção de Conflitos 2. Prevenção e Tratamento de Doenças 3. Água, Saneamento e Higiene 4. Saúde Materno-Infantil 5. Educação Básica e Alfabetização 6. Desenvolvimento Econômico Comunitário 7. Proteção do Meio Ambiente REGULAMENTO 1. DA CAMPANHA “IX AÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY”, 1.1 O Distrito 4530 do Rotary International (RI), por meio da sua ASSOCIAÇÃO ROTÁRIA DO DISTRITO 4530, com sede na SCES Trecho 03 lote 06 - Asa Sul, em Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o nº 08.415.505/0001-29, está promovendo uma ação entre amigos, a “IX AÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY”, que tem como objetivo obter doações para financiar os projetos da Fundação Rotária das áreas de enforque e dos projetos realizados pelos Clubes do Distrito 4530, que atendem de maneira direta as comunidades locais onde o clube atua, por meio de um Subsídio Distrital. Sempre os projetos devem estar dentro de uma área de enfoque: combate a doenças, fornecimento de água limpa, saúde de mães e filhos, apoio à educação, desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente. 1.1 O Distrito 4530 do Rotary International (RI), por meio da sua ASSOCIAÇÃO ROTÁRIA DO DISTRITO 4530, com sede na SCES Trecho 03 lote 06 - Asa Sul, em Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o nº 08.415.505/0001-29, está promovendo uma ação entre amigos, a “IX AÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY”, que tem como objetivo obter doações para financiar os projetos da Fundação Rotária das áreas de enforque e dos projetos realizados pelos Clubes do Distrito 4530, que atendem de maneira direta as comunidades locais onde o clube atua, por meio de um Subsídio Distrital. Sempre os projetos devem estar dentro de uma área de enfoque: combate a doenças, fornecimento de água limpa, saúde de mães e filhos, apoio à educação, desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente. 1.2 Dentre os diversos projetos desenvolvidos em comunidades assistidas pelos Clubes do Distrito 4530, destacam-se: a doação de equipamentos para bancos de sangue e bancos de leite materno; a produção de fraldas infantis e geriátricas; a concessão de bolsas de estudo para estudantes em situação de vulnerabilidade; a distribuição de kits para mães carentes e kits escolares infantis para famílias de baixa renda; o fornecimento de filtros de água; a realização de consultas oftalmológicas e doação de armações de óculos para alunos carentes; a distribuição de cadeiras de rodas; a aquisição de bebedouros industriais para escolas infantis da periferia; além do Projeto Saúde Bucal, voltado a crianças de famílias de baixa renda, entre muitas outras iniciativas destinadas a atender às necessidades da comunidade. Por meio desta campanha “IX AÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DO ROTARY”, o Rotary busca promover o ideal de servir, oferecendo suporte direto às comunidades locais onde atuam os clubes do Distrito 4530 (Distrito Federal, Goiás e Tocantins). Os recursos arrecadados serão destinados integralmente para projetos da Fundação Rotária e dos Clubes do Distrito. 2. DO SORTEIO 1.1. A “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary” consiste na distribuição de bilhetes numerados sequencialmente de 00.001 a 100.000 (Cem mil). 2.1 O sorteio será realizado no dia 12 de junho de 2026, às 18h00, por meio do site: www.sorteiogo.com/pt-br/sorteionomes,com transmissão online via plataforma Zoom e pelo canal do YouTube do Distrito 4530 2.2. Participarão do sorteio apenas as doações cujos números tenham sido informados tempestivamente à Coordenação da “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary” 2.3 A numeração dos bilhetes destina-se ao controle das contribuições efetuadas por cada participante e à organização do sorteio, que ocorrerá com o acompanhamento da Comissão Distrital, Presidentes dos clubes e Governadores Assistentes. 2.4. Cada bilhete terá um valor de doação de R$ 20,00, tornando-se válido para concorrer a todos os prêmios, os números com pagamento confirmado. 2.5. O número sorteado, não concorrerá aos demais prêmios 3. DA PREMIAÇÃO 3.1 O total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será distribuído em prêmios, contemplando 15 (quinze) ganhadores, de acordo com a seguinte distribuição: • 1º Prêmio – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 2º Prêmio – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 3º Prêmio – R$ 10.000,00 (Dez mil reais) 4º Prêmio – R$ 8.000,00 (Oito mil reais) 5º Prêmio - R$ 7.000,00 (Sete mil reais) 6º Prêmio – R$ 6.000,00 (Seis mil reais) 7º Prêmio – R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) 8º Prêmio – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 9º Prêmio – R$ 2.000,00 (Dois mil reais) 10º Prêmio – R$ 2.000,00 (Dois mil reais) 11º Prêmio – R$ 2.000,00 (Dois Mil reais) 12º Prêmio – R$ 2.000,00 (Dois mil reais) 13º Prêmio – R$ 1.000,00 (Hum mil reais) 14º Prêmio – R$ 500,00 (Quinhentos reais) 15º Prêmio – R$ 500,00 (Quinhentos reais) 4. DA DISTRIBUIÇÃO DOS BILHETES 4.1. Os números serão distribuídos aos Clubes do Distrito em bilhetes físicos e números virtuais de acordo com a solicitação de cada clube. 4.2. Os clubes do Distrito 4530 por seus associados e terceiros, receberão as doações através da entrega de um bilhete físico, ou da marcação de um número em cartela virtual, confirmado pelo pagamento e exclusão do número como número vendido. 4.3. A Coordenação da “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary” será responsável pela distribuição dos bilhetes e o controle dos recebimentos. 4.4. Cada Rotary Club do Distrito 4530 receberá blocos ou números virtuais proporcionais ao número de associados. 4.5 O Clube que optar pelo recebimento de números físicos, caberá ao presidente do clube promover e controlar a distribuição, bem como a arrecadação e transferência dos valores à Associação Rotária do Distrito 4530. Os Clubes que optarem pela numeração virtual, ao ser feita a doação com a seleção do número e a confirmação do pagamento, na plataforma digital, automaticamente o valor cairá na Conta do Distrito destinado ao recebimento das doações. 4.6 Rotary Clubes poderão solicitar números físicos adicionais ou cartelas virtuais à Coordenação, desde que haja disponibilidade. 4.7. As Casas da Amizade e Rotaract poderão participar individualmente ou em conjunto com Rotary Clubes da arrecadação de doações, observando-se os mesmos critérios. 4.8. O participante da “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary” deverá fornecer todos os dados solicitados pela organização da campanha a fim de que seja possível a entrega do prêmio. 5. DA DESTINAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS 5.1. Todos os valores arrecadados serão destinados à Associação Rotária do Distrito 4530, que os administrará sem ônus pelos serviços prestados. 5.1.1. Inicialmente, serão pagas as despesas da campanha com a confecção/distribuição dos bilhetes, materiais de divulgação, Marketing da campanha, prêmios dos sorteios, premiação de reconhecimento pelo cumprimento das metas estabelecidas no ano Rotário 2025-26, bonificações e apoio à arrecadação. 5.1.2. 50% do resultado líquido será doada à Fundação Rotária-ABTRF, via boletos emitidos pela Comissão Distrital da Fundação Rotária para os projetos Humanitários. 5.1.3. Os outros 50% da sobra líquida serão devolvidos aos clubes, proporcionalmente às vendas efetivadas e pagas, deduzidas eventuais tarifas de transferência, para aplicarão em seus projetos sociais locais. 6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. Cada Rotary Club, Rotaract ou Casa da Amizade deverá enviar ao Tesoureiro do Distrito 4530: Comprovantes de transferência à Conta do Distrito, quando a arrecadação for feito por números físicos; Relatório de vendas com a numeração dos bilhetes das doações recebidas quando via digital. Prazo: até 08 de junho de 2026 6.2. O relatório também deve ser enviado a Coordenação da “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary até essa mesma data. Bilhetes não informados até o prazo não participarão do sorteio, sendo de responsabilidade do clube a resolução de eventuais reclamações. Nota: Confia-se na capacidade e responsabilidade dos envolvidos para que essa situação não ocorra. 6.3. A Associação Rotária do Distrito 4530 fará a prestação final de contas (valores recebidos, despesas, doações e devoluções) até 19 de junho de 2026, com divulgação nos grupos de WhatsApp dos presidentes e Comissões Distritais. 7. DA CONTEMPLAÇÃO 7.1. O sorteio ocorrerá no dia 12 de junho de 2026, de forma virtual pelo site indicado e com transmissão via Zoom, amplamente divulgada. 7.2. Os sorteios serão supervisionados por uma Comissão de Fiscalização composta por 5 (cinco) membros, com registro em ata e imagens. 8. BONIFICAÇÃO 8.1 O clube que tiver os números premiados com 1º, 2º ou 3º prêmio receberá, a título de reconhecimento, o valor de R$ 1.000,00, a ser depositado em nome do associado que o Clube indicar, ou em nome do clube. 8.2. Clubes que receber a doação 500 bilhetes ou mais receberão R$ 2.000,00 de bonificação, o deposito será realizado em nome do associado que o Clube indicar, ou em nome do clube. 9. DO ANÚNCIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS 9.1. Os números sorteados, nomes dos ganhadores e os Rotary Clubes serão anunciados pelos canais oficiais do Distrito 4530. 9.2 Os prêmios serão entregues pelos Presidentes, assistidos pela Governadora do Distrito e/ou Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária e/ou Coordenação da “IX Campanha Ação Solidária Amigos do Rotary, de acordo com o sorteio; 9.3. A entrega dos prêmios e a prestação final de contas da campanha deverão. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS A participação na campanha é totalmente voluntária; A organização reserva-se o direito de alterar este regulamento, se necessário, mediante divulgação prévia; Casos omissos serão analisados e decididos pela organização da campanha 11. COMISSÃO Governadora do Distrito 4530 Dina Machado Coordenador da comissão Executiva: GD 2023-24 Jose Hilário Rodrigues coordenador adjunto: GD 2013-14 Raimundo Fonseca Pinheiro Secretaria: Maria Gloria Direito Financeiro: Geraldo Amaral Auxiliar Financeiro: Delcivone América Coordenação de Marketing e divulgação:Antônio Erasmo e Kaio Morais FACILITADORES DA CAMPANHA: GE André Moura Antônio Zeferino dos Santos Clarindo Carlos da Rocha Divino Bethânia Gabriela Campos Souza Geraldésio Candido de Lima Hermínio da Silva José Oscar da Silva Lázaro Gomes de Moura Luzia Aparecida Fleury Luiz Gonzaga Marcelo Lopes de Souza Rizenilda Gomes Moreira Samaroni Branquinho Silas Gomes
Postado em 20 de Janeiro de 2026











